“Descubra os direitos garantidos pela Lei nº 5.296 às pessoas com estomia.”

A Lei nº 5.296, promulgada em 2004, é uma peça legislativa fundamental que assegura diversos direitos às pessoas com estomia, oferecendo respaldo legal para garantir uma melhor qualidade de vida para esse grupo específico. Este artigo explora alguns desses direitos, estabelecendo uma compreensão mais profunda sobre as disposições relacionadas ao atendimento prioritário.

O que é estomia?

O termo estomia refere-se à cirurgia que cria um novo trajeto no sistema digestivo para a eliminação da urina e das fezes. Essa intervenção médica pode ser tanto reversível quanto permanente, variando de acordo com a situação específica de cada indivíduo.

Deficiência física e estomia: uma conexão importante

A Lei nº 5.296 considera como deficiência física qualquer alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, resultando no comprometimento da função física. Dessa forma, enquanto a reversão da estomia não for realizada, a pessoa estomizada é categorizada como uma pessoa com deficiência (PcD), conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.298/1999, artigo 4, inciso 11.

Esta designação como PcD é uma conquista crucial, pois implica que os estomizados são protegidos por leis que visam proporcionar uma qualidade de vida adequada, como a já mencionada Lei nº 5.296.

Atendimento prioritário: direitos específicos para pessoas com estomia

O Artigo 5º da Lei nº 5.296 estipula que órgãos da administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras devem realizar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, incluindo as estomizadas. Esse tratamento diferenciado compreende não apenas a prioridade no atendimento, mas também cuidados específicos, como assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção adaptado, área especial para embarque e desembarque, além da divulgação clara do direito ao atendimento prioritário.

Pessoas com estomia têm direito a atendimento prioritário em diversos contextos, como órgãos da administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, embarque e desembarque em aeronaves, e até mesmo em processos judiciais.

Comprovação da deficiência: documentação essencial

Para usufruir dos direitos garantidos pela Lei nº 5.296, a comprovação da deficiência pode ser realizada por meio de laudo médico. Esse documento deve conter uma descrição detalhada da deficiência, o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à situação específica, ou ainda, um Certificado de Reabilitação Profissional emitido exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental destacar que o CID deve referir-se à sequela, não à causa, e deve ser emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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